O que é escritura de compra e venda

.

Você já deve ter escutado alguém falar que tem a escritura de um terreno, portanto ele é seu, ou então alguém depois de comprar uma casa ou um terreno fazer questão que o vendedor lhe dê a cópia da escritura anterior.

Mais ainda, alguém dizendo que a escritura de uma casa foi passada no seu nome e que com isso ele pode vender a hora que quiser.

Tome cuidado! Vamos analisar o que está escrito numa escritura de compra e venda.

Uma escritura, normalmente começa mais ou menos assim:

“Saibam todos que virem esta escritura pública de compra e venda que no dia tal, perante mim, tabelião do cartório tal, compareceram partes entre si contratadas a saber: como vendedor, fulano de tal (relação de documentos e qualificação da pessoa) e como comprador, fulano de tal (relação de documentos e qualificação da pessoa).

Pelo vendedor me foi dito que é senhor e legitimo possuidor de um terreno, localizado em tal lugar, e que possuindo o imóvel acima descrito, livre e desembaraçado de qualquer ônus, está justo e contratado para vendê-lo ao comprador, fulano de tal, pelo preço certo de tanto, que confessa neste ato receber em moeda corrente do país, que conta e acha exata, da qual dá ao comprador plena, geral e irrevogável quitação e lhe transfere toda a posse, domínio, direitos e ações que exercia sobre o imóvel.

Pelo comprador, fulano de tal, me foi dito que aceita a presente venda e esta escritura em todos os seus termos. Assim disseram, do que dou fé. A pedido das partes, lavrei hoje esta escritura, a qual feita e sendo-lhes lida, a aceitam, outorgam e assinam em minha presença.”

Uma escritura é lavrada ou seja, escrita, no livro de notas dos Cartórios de Ofício. É nesse livro que o vendedor e o comprador colocam suas assinaturas, confirmando a realização do negócio. A escritura ou melhor dizendo, o documento que a gente tem na mão, é uma cópia do que está escrito no livro de notas do cartório.

Pode-se concluir lendo atentamente uma escritura é que ela nada mais é que uma declaração do cartório, relatando um fato que aconteceu.

O tabelião conta que perante ele compareceram duas pessoas e realizaram um negócio, que uma disse ser dona de um imóvel e que por um preço tal vendia à outra, que aceitou comprar. A competência de lavrar, escrever, uma escritura de compra e venda e a conseqüente responsabilidade de guarda-la e testemunhar a qualquer tempo perante a justiça, pertence ao Cartório de Notas e Ofício da Justiça.

São nesses cartórios que estão guardados os livros de notas, onde são registrados, entre outras coisas, os mais diversos tipos de contratos, acordos e negócios realizados por duas partes.

Esses cartórios, no fundo, falando de uma maneira bem simples, são testemunhas de que duas partes nele compareceram e lá realizaram um negócio. Pode-se dizer então, que uma escritura de compra e venda serve para provar que numa determinada data, uma pessoa lhe vendeu um determinado terreno.

Uma outra coisa sobre escritura de compra e venda: Suponha que você mora no Estado de São Paulo, numa cidade que faz divisa com o Estado do Mato Grosso do Sul.

Na rua em que você mora, existe um terreno vazio, que há muito tempo você tem vontade de comprar, mas por um motivo ou outro, até então não foi possível realizar o negócio. Um belo dia você vai com a família para o litoral na outra ponta do Estado, e quem você encontra na beira da praia tomando uma cerveja? O dono do terreno que você quer comprar!

Ele o reconhece e lhe convida para sentar-se e bater papo com ele. Conversa vai, conversa vem, surge o papo sobre o terreno. Você mostra interesse em comprar e ele, não só quer vender como precisa vender, tanto que para onde vai, leva junto os documentos que provam que o terreno é dele.

Vocês dois, simplesmente podem procurar um Cartório de Ofício na cidade em que vocês estão e realizar o negócio, passar a escritura de compra e venda do terreno. Podem fazer isso sem nenhum problema, o ato é perfeitamente legal.

Você pode estar pensando, como a maioria das pessoas, assim que sair do cartório, após o vendedor do terreno que você está comprando assinar o livro de notas, que o terreno é seu. Não é!

Se você estivesse comprando um bem móvel, como por exemplo uma geladeira, um carro, uma calça, seria assim. Você iria numa determinada loja, pagava pelo bem, recebia uma nota fiscal e levava o produto para sua casa. Mas com os imóveis não funciona assim.

A seguir você verá como é feita a prova de propriedade de um imóvel, verá quando você poderá ter certeza de que o terreno que você comprou realmente é seu.



( voltar )